Policiais Militares entram na Igreja Assembleia de Deus e levam cabo de Som

Policiais Militares entram na Igreja Assembleia de Deus e levam cabo de Som

Na tarde deste Domingo (5) a Policia Militar de Guarapuava fechou a Avenida Manoel Ribas com quatro viaturas e com aproximadamente 10 policias para levar os cabos que fazem parte do som da Igreja Assembleia de Deus.
Na foto o Pastor Antonio Domingos, mais de 25 anos cuidando da Instituição nessa cidade.
A polícia militar recebeu a denúncia que supostamente o barulho do som da igreja estaria incomodando os vizinhos. Segundo os responsáveis da igreja ocorre que essa não é a primeira vez que a Polícia Militar atende prontamente o pedido dessa vizinha, deslocando várias viaturas e policiais. 

Não seria nesse caso uso abusivo e excessivo de bens públicos?
Essa pessoa tem perturbado todos os tipos de reunião da igreja, independente do horário, já entrou no templo gritando; o esposo foi armado até a porta do templo na intenção de intimidar os recepcionistas etc. Nos parece que existe uma ligação amigável e até pessoal entre alguns policiais e a reclamante já que a mesma trabalha no fórum da cidade e no momento de tomar os depoimentos para o termo circunstanciado/ boletim de ocorrência, a referida "vizinha" chegou na sala, digitou e auxiliou a policial que estava de serviço.

Vale salientar, que as crianças frequentadoras da igreja e da orquestra já estão traumatizadas, choram e ficam visivelmente nervosas com a presença da polícia militar nas instalações da igreja pela forma rude que foram realizadas as abordagens. Cabe lembrar ainda que, a Igreja Assembleia de Deus tem sua sede no mesmo endereço há 60 anos e tem convivido em harmonia com os demais vizinhos e comunidade Guarapuavana, além disso, possui um aparelho que mede os decibéis e tem horários regulares para realização de suas reuniões. 
Veja o que diz o Código Penal Art. 208. Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso;
Pena – detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa.



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